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Presidente da Fenacon comenta projetos que podem aumentar tributação sobre lucros

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Presidente da Fenacon comenta projetos que podem aumentar tributação sobre lucros
Portal Contábil SC

Ao Portal Dedução, com exclusividade, Sérgio Approbato faz analise do cenário diante da Covid-19

O presidente da  Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis – Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior encaminhou pedido à Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa para que avaliasse os riscos contidos em dois Projetos de Lei em tramitação no Senado que podem modificar a tributação sobre lucros e dividendos. Os Projetos de Lei n° 1.952/19 e n° 2.015/19 modificam as alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A lei original, em vigor desde 1996, determina que lucros e dividendos não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, mas de acordo com o que está sendo proposto, tais mudanças podem onerar ainda mais as empresas. Além disso, esses projetos propondo aumento de tributação na fonte, contradizem as PEC’s que pedem reforma tributária sobre o consumo.

Ao Portal Dedução, com exclusividade, Sérgio Approbato Machado, analisa essa questão enquanto avalia dos rumos a seguir, diante da crise estabelecida pelo Covid-19.

 

Quais os impactos tributários desses dois Projetos de Lei para as pessoas e as empresas?

Os dois projetos tratam basicamente de mudanças na cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte para pessoas físicas e jurídicas.  O projeto 1.912/19 do senador Eduardo Braga (MDB-AM) é mais impactante para as micro e pequenas empresas. Já o projeto 2.015/19, do senador Otto de Alencar (PSD-BA), propõe uma tributação mais suave que vai aumentando gradativamente ao longo de cinco anos, começando em 25,20% até chegar em 26% dos rendimentos, e aí se torna efetivo. Não muda muito em relação ao que se já se cobra hoje. O que impacta na verdade  é a tabela progressiva cujas alíquotas começam em 27,5% e terminam em 45%. Tamanha cobrança serve de desestímulo ao investidor, que pensará duas vezes antes de aplicar seu capital em algum empreendimento no Brasil. Nosso temor é que, apesar desses projetos tratarem de leis ordinárias, possam depois se tornar obrigatórios em todas as vezes que formos calcular nossa declaração de ajuste anual.

2- Os micro e pequenos empresários, bem como as demais empresas optantes do Simples Nacional, também serão atingidos?

Observe a situação, além desse “custo” adicional ser passado para as empresas e empresários, as micro e pequenas empresas serão ainda mais oneradas, já que não se beneficiam da redução da alíquota do IR. Isso ocorre porque as micro e pequenas empresas utilizam uma tabela específica e não recolhem o Imposto de Renda pelas alíquotas normais (IR – 15% e Adicional do IR 10%). Temos ainda o agravante de que as micro e pequenas empresas não têm respeitado o preceito legal de tratamento diferenciado previsto em lei. Uma emenda ao Projeto nº 2.015/19 foi apresentada parea deixar de fora as micro e pequenas empresas, mas nada até agora ficou definido. Precisamos continuar atentos.

Quais foram as propostas da Fenacon em relação a esses projetos?

No nosso entendimento não se deve modificar as regras do jogo, após 24 anos da consolidação do atual sistema de cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essas medidas, caso sejam aprovadas, irão prejudicar empreendedores e investidores, sobretudo os micro e pequenos. Devemos lembrar que antes de 1996, se tributava os dividendos, porém, naquela época, a estrutura tributária era outra com menor carga tributária. Por exemplo, o Finsocial, atual Cofins, passou de 0,5% para 3% (aumento de 600%), não havia a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e nem o adicional de IR (sem atualização há 24 anos).

Sobre as mudanças no IRPF, a Fenacon encaminhou o assunto ao senador Jorginho Mello (PL-SC). Houve alguma avaliação da parte dele?

Não, infelizmente. Nós entregamos nossas propostas uma semana antes do início da pandemia. Houve nesse ínterim uma emenda ao Projeto nº 2.015/19 apresentada pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania – GO), excluindo dessa tributação as micro e pequenas empresas e depois, por causa do coronavírus, não houve tempo até agora de se analisar as propostas que apresentamos, mas continuamos ligados no assunto e acompanhando porque o Senado segue com suas atividades com os senadores e demais congressistas trabalhando via online.

Qual sua expectativa sobre as propostas encaminhadas pela Fenacon ao Congresso Nacional, referentes à reforma tributária?  

O momento é de apreensão e decisões precipitadas não podem acontecer. Duas propostas de reforma tributária tramitam no Congresso, uma em cada casa legislativa (PECs 45 e 110) e as duas discutem mudanças na tributação sobre o consumo.  Ao mesmo tempo surgiram esses dois projetos no Senado aumentando a tributação na fonte. Se forem aprovadas as reformas sobre o consumo ao mesmo tempo em que se acrescentarem tributações na renda, teremos um novo impacto na vida das pessoas e das empresas. Isto precisa ser levado em consideração.

O que sugerimos para a reforma tributária foram mudanças na estrutura atual, buscando diminuir as alterações legislativas constantes e as obrigações acessórias muitas vezes redundantes que ocasionam insegurança jurídica. Propusemos, em união com as demais entidades representativas da Contabilidade, caminhos que levem à simplificação, por exemplo, unificando os tributos federais, estaduais e municipais em uma base só e com legislação federativa. Nos parece essa, uma alternativa viável e segura para governos e empresas.

O Congresso Nacional segue reunido, trabalhando em home-office como todos nós. Existe uma comissão mista criada para discutir a reforma tributária, mas como o momento exige serenidade, iremos aguardar, por enquanto, salientando sempre a necessidade de se fazer uma reforma tributária coesa. Este assunto não pode sair da pauta de discussões.

 

Fonte: Portal Deducação

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