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Mitos e Verdades do Direito Trabalhista

Imagem Destaque Mitos e Verdades do Direito Trabalhista

Mitos e Verdades do Direito Trabalhista
Sescon Grande Florianópolis

O projeto Contando com o Direito reunirá diversos assuntos que envolvem tanto a área do direito, quanto contábil. Por isso o curso será dividido em 6 módulos com os mais experientes professores que entendem de ambos os setores. Um dos temas que será tratado é o Direito Trabalhista, tema que foi muito discutido, principalmente, após a Reforma Trabalhista.

E em mais um conteúdo exclusivo do SESCON GF, a advogada e professora do projeto Contando com o Direito, Lethícia Ferreira fala sobre mitos e verdades relacionados ao Direito Trabalhista. Ela lista diversos tópicos que são usados em escritórios contábeis.

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o Contando com o Direito do SESCON GF.

Confira abaixo a lista completa e veja se você está por dentro do Direito Trabalhista.

MITOS

1) Numa Ação Trabalhista o EMPREGADO sempre ganha

A lei é protetiva, mas a aplicação do Juiz precisa ser imparcial. Ele não deve tomar partido de nenhuma das partes, e julgar de acordo com as provas e argumentos apresentados no processo. Existem muitas empresas que possuem todo histórico dos funcionários documentados, e quando a ação acontece, se sentem seguros que a defesa será feita da melhor forma e a Justiça virá de encontro com ela.

2) Toda tarefa diferente da função contratada é considerada acúmulo de função

O acúmulo de função não tem previsão em lei. Alguns juízes entendem que quando um funcionário é contratado para função X e desempenha também função Y, deve ser remunerada. Porém muitos entendem que quando há divisão homogênea no tempo de trabalho que não sobrecarregue o funcionário, e sendo essas tarefas correlatas não se trata de acúmulo de função.

3) Toda demissão por justa causa é revertida na Justiça

Essa foi uma verdade por longos tempos. Hoje em dia esse medo das empresas demitirem por justa causa mudou a partir do momento que começaram a se prevenir. O que isso significa? Que o caminho para uma justa causa precisa ser embasado em provas concretas, de preferência com auxílio jurídico, para que havendo uma ação trabalhista para reversão da demissão esta não aconteça.

4) Não é possível reduzir jornada e salário de um empregado

Uma coisa é a irredutibilidade salarial, em que não é possível reduzir o salário nas condições de trabalho. Mas se houve mudança de jornada, para menor, muitas vezes ao pedido do próprio funcionário, pode haver a adequação do salário de acordo com a nova carga horária estabelecida. É importante que isso seja feito através de termo aditivo ao contrato de trabalho.

5) Trabalho acima de 3 vezes por semana é considerado vínculo

O que caracteriza o vínculo de emprego são os elementos descritos no art. 3º da CLT. A quantidade de dias trabalhados não é a única regra a ser utilizada, mais sim elementos como onerosidade, pessoalidade, subordinação. Uma pessoa pode trabalhar uma ou duas vezes por semana e ter preenchido todos os elementos do vínculo e uma outra que realiza atividade todos os dias pode ser considerado um prestador de serviço. Portanto não é a quantidade de vezes, e sim todo o conjunto que determina um vínculo.

VERDADES

1) É melhor prevenir do que indenizar!

Essa é uma das maiores verdades na Justiça do Trabalho, e que deveria ser a primeira regra das empresas. Quem pensa preventivamente, realizando consultoria para resolver os problemas que surgem sempre tem mais facilidade perante uma ação. Prevenir não significa que a empresa estará livre de ações trabalhistas. Mas quando elas ocorrem a possibilidade de resultado positivo para a empresa é infinitamente maior.

2) Banco de horas pode ser feito sem sindicato

Essa foi uma das grandes mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. O Banco de Horas, que agora pode ser mensal ou semestral, e não necessita homologação do Sindicato dos Empregados. Basta um acordo por escrito entre empregador e empregado. Vencendo o prazo estipulado nesse acordo, as horas computadas no banco deverão ser pagas como hora extra. Havendo as chamadas “horas negativas” pode também haver o desconto dessas horas, pois não há na legislação que impeça.

3) Prêmio pode ser pago mensalmente e no contracheque

Pela Reforma Trabalhista, o empregador pode pagar prêmio para qualquer empregado, desde que ele tenha efetuado um rendimento acima do ordinário. Para deixar as regras claras, é necessário estabelecer conjunto de metas ou objetivos para serem alcançados. O prêmio não tem limite, podendo ser pago em dinheiro, viagens, presentes, etc.

4) O empresário que contrata mão de obra terceirizada responde por todas as questões trabalhistas.

Em caso de terceirização, a empresa que contrata a terceirizada para a prestação de serviços responde por todas as questões trabalhistas, caso a empresa terceirizada falhe com as suas obrigações. A dica é que empresas que utilizam mão de obra terceirizada cobrem da empresa comprovantes de pagamentos de salário, vale transporte, INSS e FGTS, garantindo que a empresa contratada esteja cumprindo com usas obrigações aos funcionários.

5) Quando um funcionário está cumprindo aviso prévio e arruma um novo emprego, a empresa não é obrigada a abonar o restante do tempo devido

Não existe nenhuma regra que determine que a empresa não desconte os dias restantes do aviso prévio, quando o funcionário consegue um novo emprego. Fica pela liberalidade da empresa descontar ou não os dias faltados. Algumas Convenções Coletivas determinam cláusulas nesse sentido, que devem ser respeitadas, liberando o funcionário para iniciar uma nova etapa.

Mais informações: educacao@sescongf.com.br ou whatsapp (48)98478-9492

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Nós guardamos os seus dados pelo período necessário para desempenhar as finalidades pelas quais foram coletados, cumprir com obrigações legais ou regulatórias e exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Caso o Beatriz Madeiras não tenha a necessidade de manter os seus dados armazenados, eles serão objeto de anonimização ou exclusão. 

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  1. Transferência Internacional de Dados

Alguns dos dados pessoais que coletamos, ou todos eles, poderão ser objeto de transferência internacional, por exemplo, para o compartilhamento e o armazenamento em servidores de computação em nuvem localizados fora do Brasil. O Beatriz Madeiras observa todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais.

  1. Entre em contato conosco

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  1. Mudanças na Política de Privacidade

Buscamos constantemente melhorar nossa Política e aprimorar nossos produtos e serviços para você, essas mudanças poderão ser refletidas nesta página. Por isso, antes de usar os nossos serviços dê sempre uma olhadinha aqui! Nós avisaremos você sobre as alterações que fizermos, seja através do envio de e-mail, mensagem pelo aplicativo Whatsapp, notificação instantânea (push) ou por outros meios. Isso implica que você está ciente e têm conhecimento dos termos aqui dispostos.